Uma contribuição para a evidenciação do ativo intangível - atletas - dos clubes de futebol
Paulo Sérgio Siqueira Bastos, Roberto Miguel Pereira, Fernando Pereira Tostes
Resumo
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC – editou diversas normas de contabilidade no Brasil. Em relação ao futebol, foi emitida uma norma tratando especificamente da evidenciação contábil em entidades desportivas profissionais. A Resolução CFC 1005/04 foi publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2004, apresentando a NBC T 10.13. Os atletas de futebol são cada vez mais importantes para o patrimônio dos clubes. As altas cifras envolvendo negociação de compra e venda de jogadores de futebol são sempre noticiadas pela imprensa. As habilidades técnicas e o uso comercial da imagem dos jogadores representam um importante ativo ao clube por proporcionar receitas ao clube. Analisamos balanços publicados por alguns clubes de futebol brasileiros e europeus, tendo constatado que nenhum dos clubes do Brasil evidenciou o valor aplicado tanto na contratação de seus atletas como nos gastos com a formação de atletas (alimentação, alojamento, uniformes, despesas médicas, entre outras) em seu ativo imobilizado nas demonstrações encerradas em 31/12/2004, tal como é feito pelos clubes europeus. A evidenciação do ativo intangível – atletas – propicia uma melhor avaliação por investidores quanto ao retorno do investimento e confere a todos os usuários da informação maior clareza e conhecimento da situação patrimonial e financeira do clube
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CONCEITO QUALIS/CAPES: A3
ISSN eletrônico: 2177-417X
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