REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ISSN 2176-9036, Vol. 10, No 2 (2018)

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UMA ANÁLISE SOBRE OS TRIBUTOS DIFERIDOS NO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Paulo César de Melo Mendes, Renan Palhares Torreão Braz

Resumo


pO presente artigo teve como objetivo analisar a adequação das práticas contábeis apresentadas pelas entidades do setor de construção civil às recomendações doutrinárias e normativas dos principais órgãos, bem como o impacto, em termos numéricos, dos tributos diferidos.  Foram selecionadas 20 empresas construtoras atuantes, classificadas no emranking /emdas maiores construtoras em termos de metros quadrados construídos, noticiadas pela revista Exame. Destamcam-se os itens: a) notas explicativas: b) auditoria externa; c) alíquotas; d) base normativa expressa; e) registro contábil; f) ativo diferido registrado; g) passivo diferido registrado. Como resultado apurou-se um consenso quanto às práticas contábeis empregadas – CPC 32.  Quanto a relação ativo e passivo, registrou-se o diferimento mínimo, quando existente, de R$ 2.860.000,00 (apurado pela construtora Cyrela) representando 0,021%, e o maior valor de R$ 24.106.000 (apurado pelo Grupo Via Construtora). Por outro lado, no patamar máximo constatado, o ativo fiscal postergado assume 3,1% do ativo total registrado de R$ 754.208.000,00. Os patamares mínimos e máximos, 1,10% a 30,33%, do lado passivo, representam uma prorrogação contínua dos impostos e comprometem parte significativa do fluxo de caixa futuro./ppstrongPalavras-chave:/strong Construtoras. Imposto Diferido. Imposto de Renda. CPC 32./p

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